Sunday, October 24, 2010

Sebraetec: R$ 122,5 milhões para inovação




Sebraetec: R$ 122,5 milhões para inovação
Por Diego Remus em 22 de outubro de 2010

Nos negócios, especialmente no que se refere a financiamentos e investimentos, o timing é importantíssimo. Para certas coisas, sempre é hora. Para outras, há um prazo, e não existe o quase (ou você conseguiu no prazo, ou não conseguiu. No projeto colaborativo que propusemos para startups participarem do edital da Finep, não conseguimos vencer o prazo.

Para que isso não se repita, já aviso agora para que todos fiquem alerta. O Serviço Nacional de Apoio ao Empreendedorismo (Sebrae) lançou o Programa Sebraetec: um conjunto de editais que serão lançados a partir de janeiro de 2011. As propostas contemplam R$ 122,5 milhões não reembolsáveis para investir em 810 projetos de empresas de pequeno porte, em inovação incremental ou de ruptura.
Modalidades previstas:

Inovação: Interessante a contemplação de inovação de encadeamento empresarial – para quando os fornecedores de uma grande empresa precisam inovar devido a demandas do cliente. Para esta modalidade chamada Sebraetec Inovação (que inclui ainda projetos de eco-inovação), os projetos podem ser de até R$ 90 mil e um ano de duração;
Inova: Empresas que fizerem inovação de ruptura poderão contar com até R$ 600 mil durante dois anos, dentro da modalidade Sebraetec Inova. A outra modalidade iniciará em 2012, destinada a projetos de Indicação Geográfica, focados em ações coletivas com grupos de produtores ou de empresários. O prazo de implantação do projeto será de até 24 meses e o apoio poderá chegar a R$ 200 mil.
Para participar dos editais, o empresário deve fazer uma proposta de projeto, podendo ter o apoio técnico de um provedor de solução de inovação e tecnologia – tais como universidades, institutos de pesquisa e instituições de inovação e tecnologia – que poderá desenvolver o projeto para a empresa. Dependendo das regras do edital, o recurso poderá ser destinado diretamente ao provedor, por meio de um convênio, ou à micro e pequena empresa beneficiada por intermédio de um contrato tripartite (Sebrae, empresa e instituição provedora de solução). Em ambos os casos, a pequena empresa escolhe quem será a entidade que vai desenvolver seu projeto.

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